Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O reconhecimento pode ser cumulado com alimentos. Uma tutela alimentar antes do resultado do DNA depende de decisão judicial e de indícios suficientes; não nasce automaticamente do ajuizamento. Ao reconhecer a paternidade na sentença de primeiro grau, o art. 7º da Lei 8.560/1992 determina a fixação de alimentos provisionais ou definitivos ao reconhecido que deles necessite. Julgada procedente a investigação, a Súmula 277 do STJ situa os alimentos desde a citação, matéria que exige cálculo conforme o título judicial.
Trecho de Investigação de paternidade: provas e efeitos · Alimentos podem ser discutidos na mesma demanda · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: investigacao, paternidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9146f895765ed96758a7b5a95b5d808e582234fb1e3418ee5794ef2f9ee1046f - Registro documental:
28f0a6460983f17989c145745828fbc0722d4a658ab9ee45603cf34e2ad3e7e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência da certidão de óbito nos autos de requerimento formulado por município para arrecadação de bens de herança jacente, procedimento especial de jurisdição voluntária, impõe a extinção do feito após a tentativa de emenda à inicial, sem a adoção prévia, por parte do juízo, de medidas positivas, tais como diligências aptas a sanar eventual ausência de prova, em rito que excepciona a legalidade estrita. 3. A herança jacente, prevista nos arts. 738 a 743 do CPC/2015, é um procedimento especial de jurisdição voluntária, que consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com eventual declaração, ao final, da herança vacante, oportunidade em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente o reclame. 4. O procedimento da herança jacente não se sujeita ao princípio da demanda (inércia da jurisdição), motivo pelo qual o juízo tem o dever-poder de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural e cooperar na priorização do julgamento de mérito. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824842, publicado pelo tribunal em 5 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · A fundamentação do REsp 1.837.129, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b897d7e67c99600267348a759ee3216fc73a9266528ec5374d34cacc554f67eb - Registro documental:
28f0a6460983f17989c145745828fbc0722d4a658ab9ee45603cf34e2ad3e7e7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Investigação de Paternidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-03-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-03-24 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-03-30 — Com Resolução do Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-03-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-03-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-04-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-04-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-04-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-04-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-04-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-04-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-30 trata do assunto oficial «Investigação de Paternidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-01 trata do assunto oficial «Investigação de Paternidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-10-16T05:39:49.991000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220324104757
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-03-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 28f0a6460983f17989c145745828fbc0722d4a658ab9ee45603cf34e2ad3e7e7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-24 a 2022-04-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-30
- Com Resolução do Mérito (TPU 385)
- 2022-03-24
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004294720228140028 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Outros procedimentos de jurisdição voluntária” e “Investigação de Paternidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
28f0a6460983f17989c145745828fbc0722d4a658ab9ee45603cf34e2ad3e7e7. SHA-256 do comentário:aae8ca20bd69ac07c2778c1162d6f11a22bf79467f2190ee02e09e3cb184544d.