O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 167 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2019-08-19 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2019-09-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2021-03-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-03-09 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-07-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2023-10-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2025-08-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2025-11-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-12-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2026-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-03-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2026-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2026-06-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2026-06-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2026-06-12 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2026-07-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-08-19 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2019-08-19 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-09-03 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/141
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-15T02:06:03.695000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140324000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 01d851cea485973a9fa816695bc69db01af91b78142028dc7135cc9a51f10bbf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 167 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-24 a 2026-07-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-12
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2026-06-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-08
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-27
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assédio Moral | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Enquadramento/Classificação | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Gratificação de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Imunidade de Jurisdição | Acúmulo de Função | Reflexos | Divisor | Base de Cálculo | Integração em Verbas Rescisórias | Diferenças por Desvio de Função | Expurgos Inflacionários | Atos Discriminatórios | Anotação/Retenção da CTPS | Indenização por Dano Material
Atos 1–40 de 167. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006445320145020039 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assédio Moral | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Enquadramento/Classificação | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Gratificação de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Imunidade de Jurisdição | Acúmulo de Função | Reflexos | Divisor | Base de Cálculo | Integração em Verbas Rescisórias | Diferenças por Desvio de Função | Expurgos Inflacionários | Atos Discriminatórios | Anotação/Retenção da CTPS | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “39ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 167 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
01d851cea485973a9fa816695bc69db01af91b78142028dc7135cc9a51f10bbf. SHA-256 do comentário:33dfdab9eb2dffb0cf1c67c995d743407a4675bab4698728d19d9c89515c9988.