Execução Fiscal — Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão — TRT3 00002031020105030096

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara do Trabalho de UnaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b54afaa0231a37be7b79e9d89dfd33d387b437df31b722c70db011563db5244

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002031020105030096 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Unaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-07-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7b54afaa0231a37be7b79e9d89dfd33d387b437df31b722c70db011563db5244. SHA-256 do comentário: 107fa9ddf8c6a5653cfd81d8b1b5a2b079ff0f8911d006a8460fda2ba5e28515.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2014-07-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2014-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2014-07-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2014-08-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2014-08-20 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  7. 2015-07-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2015-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  9. 2015-07-27 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2015-07-27 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  11. 2018-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2018-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  13. 2018-05-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2018-05-24 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  15. 2018-07-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  16. 2018-07-05 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  17. 2018-07-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  18. 2018-07-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-04-05 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-07-05 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:35:56.496270273Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-04-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7b54afaa0231a37be7b79e9d89dfd33d387b437df31b722c70db011563db5244

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-05 a 2018-07-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-07-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-07-05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2018-07-04
Conclusão (TPU 51)
2018-05-24
Desarquivamento (TPU 893)
2018-05-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-08
Conclusão (TPU 51)
2015-07-27
Provisório (TPU 245)
2015-07-27
Desarquivamento (TPU 893)
2015-07-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-22
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-04-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2010-04-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2010-04-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2010-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-05-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2010-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-06-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2010-07-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-08-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-08-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-12-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-12-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2010-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-01-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2011-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2011-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-05-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2011-05-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2011-07-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2011-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-01-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2012-01-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-05-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-06-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-06-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-06-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2013-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-06-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2013-07-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-07-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2014-07-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.