STJ — 2425949

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daec3e77413dad34876617e411f2cc4b381ce8d5c4586e8e8b261edf1120eeb9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ).
  3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, sem o acréscimo dos juros moratórios. Precedentes.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ). 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, sem o acréscimo dos juros moratórios. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO HABITACIONAL - MULTA DECENAL - JUROS MORATÓRIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1737453>>-SP, <<AgInt no AREsp 2206997>>-SP, <<AgInt no AREsp 2111784>>-SP, {{EDcl no AREsp 1954796}}-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.