Agravo em Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00005414520174020000

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTAGrau: SUPData de ajuizamento: 2018-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3371d77598aeb3b4f068b76bdca78ef61c6ae29aad558cebcdbed7024a8d8721

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005414520174020000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3371d77598aeb3b4f068b76bdca78ef61c6ae29aad558cebcdbed7024a8d8721. SHA-256 do comentário: 3b3365fcfecff3b762044bf3f997e3bbfeaf315f4f2dc3f752cd344b6453116d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: 3371d77598aeb3b4f068b76bdca78ef61c6ae29aad558cebcdbed7024a8d8721
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 3371d77598aeb3b4f068b76bdca78ef61c6ae29aad558cebcdbed7024a8d8721
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2e0ba8c6657aa314eb218701adb9ccebcd6eebf10cf3a5d9c960a21330eacb0f
  • Registro documental: 3371d77598aeb3b4f068b76bdca78ef61c6ae29aad558cebcdbed7024a8d8721
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2018-09-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2018-09-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-09-13 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-10-01 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2018-12-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2018-12-06 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2018-12-14 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2019-02-11 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2019-03-27 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-03-27 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2019-05-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2019-05-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2019-05-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2019-05-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2019-06-27 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2019-06-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2019-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-09-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-05-27 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-06-27 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T20:05:24.522194200Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-09-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3371d77598aeb3b4f068b76bdca78ef61c6ae29aad558cebcdbed7024a8d8721

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-31 a 2019-06-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-27
Recebimento (TPU 132)
2019-06-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-27
Remessa (TPU 123)
2019-05-29
Publicação (TPU 92)
2019-05-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-05-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-05-27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2019-05-13
Publicação (TPU 92)
2019-05-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-05-10
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-05-09
Recebimento (TPU 132)
2019-03-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-10T18:30:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-09-10T18:38:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2018-09-13T15:57:11.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2018-10-01T17:48:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  5. 2018-12-03T15:15:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2018-12-06T12:03:48.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  7. 2018-12-14T16:31:02.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  8. 2019-02-11T09:23:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  9. 2019-03-27T16:19:09.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2019-03-27T16:51:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  11. 2019-06-27T15:34:54.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  12. 2018-08-31T15:09:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2018-09-12T19:30:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2018-09-14T05:06:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2018-10-03T06:32:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2018-12-03T13:33:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2018-12-03T17:38:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2018-12-04T16:14:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  19. 2018-12-05T05:23:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2018-12-13T17:36:44.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  21. 2019-02-04T05:58:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2019-02-06T14:53:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2019-02-27T05:59:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2019-05-09T15:58:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2019-05-10T15:19:33.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  26. 2019-05-13T05:41:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2019-05-27T23:59:59.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  28. 2019-05-29T05:15:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2019-06-27T15:16:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2018-09-13T19:02:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2018-10-01T17:33:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2018-10-01T17:34:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2018-10-01T17:51:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2018-10-02T19:28:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2018-12-04T19:38:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2019-01-07T11:33:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2019-02-01T20:21:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2019-02-11T09:23:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  39. 2019-02-26T14:40:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2019-02-26T19:03:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.