Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b - Registro documental:
e29eb102a46a4909461af2cf83d7b073853c4d0b3688e87606b74b44ca932b97 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0 - Registro documental:
e29eb102a46a4909461af2cf83d7b073853c4d0b3688e87606b74b44ca932b97 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e84e2ce1fbd763e65e69be65f95a44cfa080573a2c7847b4f23f345e46771d5 - Registro documental:
e29eb102a46a4909461af2cf83d7b073853c4d0b3688e87606b74b44ca932b97 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-08-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-08-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-08-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-08-23 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-08-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-08-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-09-03 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-09-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-09-03 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-09-03 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-09-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-09-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-09-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-09-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-09-24 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-09-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-10-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-10-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-10-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:55:13.343424444Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-08-15T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e29eb102a46a4909461af2cf83d7b073853c4d0b3688e87606b74b44ca932b97
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-10 a 2018-10-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-10-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-09-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-09-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-09-24
- Petição (TPU 85)
- 2018-09-05
- Publicação (TPU 92)
- 2018-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-09-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-09-03
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-09-03
- Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
- 2018-09-03
- Documento (TPU 581)
- 2018-09-03
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005456920154050000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e29eb102a46a4909461af2cf83d7b073853c4d0b3688e87606b74b44ca932b97. SHA-256 do comentário:e34465485f1c4099e6d3dca0cc8ca7ec3121123787f00252d59e1a2671bd292c.