Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O NCPC instituiu, no art. 85, § 2º, regra geral obrigatória no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico ou, não sendo possível identificá-lo, sobre o valor da causa, restringindo-se o comando excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade, às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito ou, ainda, em que o valor da causa for muito baixo. 2. Embora o proveito econômico obtido com a impugnação ao cumprimento de sentença tenha sido elevado, no patamar de R$ 2.613.555,05 (dois milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), isso não justifica a fixação da verba honorária por equidade, consoante as teses firmadas por esta Corte Superior. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000914121, publicado pelo tribunal em 29 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.205.454 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 2.205.454, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c033040e962a0b66e674feb7a982f8c11afd06aba8daf789da8a18d07fc2beec - Registro documental:
3d39a876adb2e443e58f38d341340c9d7459001053b78836f0b1e9c99463b0fc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 704, o STJ fixou a seguinte tese: “A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, invalidez.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb89dc0dc4426061c95954f661b4e9ef04253dea75889cff23dd4283cc5a3237 - Registro documental:
3d39a876adb2e443e58f38d341340c9d7459001053b78836f0b1e9c99463b0fc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 244 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-11 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-02-13 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2020-10-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2021-03-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-06-19 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2024-07-10 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-08-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-11-08 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2024-11-08 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2024-12-02 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2024-12-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2025-01-09 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2025-01-28 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-03-10 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2025-03-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2025-03-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2025-03-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2025-05-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2019-02-13 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Invalidez Acidentária»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-21 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Invalidez Acidentária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-02 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Invalidez Acidentária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:47:59.738000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190211162629
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d39a876adb2e443e58f38d341340c9d7459001053b78836f0b1e9c99463b0fc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 244 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-11 a 2025-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-03-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-03-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 244. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08040572120198230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Aposentadoria por Invalidez Acidentária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 244 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3d39a876adb2e443e58f38d341340c9d7459001053b78836f0b1e9c99463b0fc. SHA-256 do comentário:9e47455c27cc457ad36e89ca88738b49342281d6ac7466efb7c8c20e03ced9ac.