STJ — 2431534
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f428e869f54ee6475b572fe74263a7a4e4f7693e8b743cce65728993a8c2447
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C COBRANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.
- Nas hipóteses em que cabíveis os honorários recursais, mas não aplicados na decisão monocrática que não conhece do reclamo, pode o colegiado majorar a verba sucumbencial ao negar provimento ao agravo interno, inclusive de ofício.
- Embargos de declaração acolhidos para promover a majoração de honorários disposta no art. 85, § 11, do CPC/2015, em decorrência do não conhecimento do agravo em recurso especial da parte adversa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.