STJ — 1822863

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-03Data Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42244baba446d44af963147dd1cf252ff16a2aa8b005cc246c67037824100c88

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚTUO FENERATÍCIO E JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
  2. Ainda que reconhecida a existência de dívida decorrente da incidência de juros no contrato de mútuo feneratício, a identificação da falta de liquidez do título, bem como a não demonstração do quantum debeatur pela parte autora inviabilizam o prosseguimento da ação monitória.
  3. Inviável rever as conclusões alcançadas no Tribunal de origem com base no acervo fático-probatório dos autos, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚTUO FENERATÍCIO E JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Ainda que reconhecida a existência de dívida decorrente da incidência de juros no contrato de mútuo feneratício, a identificação da falta de liquidez do título, bem como a não demonstração do quantum debeatur pela parte autora inviabilizam o prosseguimento da ação monitória. 3. Inviável rever as conclusões alcançadas no Tribunal de origem com base no acervo fático-probatório dos autos, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.