Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem fundamenta sua decisão de modo claro e suficiente, enfrentando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A alteração da conclusão alcançada pela Corte local quanto ao real proveito econômico obtido na demanda, para fins de fixação da base de cálculo dos honorários, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos e o reexame de laudos técnicos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido alinha-se à orientação consolidada desta Corte Superior no sentido de que os honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença devem incidir sobre o proveito econômico efetivamente reconhecido. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955389, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.250.772 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 2.250.772, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1b835d1dc34f2539c493f5d5e469476de18a9aa7a2a0f3ea7a81772a67a0caf3 - Registro documental:
ab6fd2fb14309498980440958b3eefddd6bc02178d55b8d33f77872b0ea0e543 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1346, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1346 do STJ: Energia Elétrica · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: eletrica, energia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
635729b0743bde141aa8812e5deb29235591fe7f82264c8ecf95b9c790c75b24 - Registro documental:
ab6fd2fb14309498980440958b3eefddd6bc02178d55b8d33f77872b0ea0e543 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fornecimento de Energia Elétrica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-02-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2013-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-03-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-12-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-01-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-09-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-11-28 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-11-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-01-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-01-27 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-03-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-06-18 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-06-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-06-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-28 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-10-15T03:18:07.724000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130205122207
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ab6fd2fb14309498980440958b3eefddd6bc02178d55b8d33f77872b0ea0e543
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-05 a 2021-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-18
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-03-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-01-27
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-01-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-12
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-11-28
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2018-05-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004326220138140013 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Fornecimento de Energia Elétrica | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ab6fd2fb14309498980440958b3eefddd6bc02178d55b8d33f77872b0ea0e543. SHA-256 do comentário:f78e2edd0b6a63a782574be97467f5f55eda0f04af60ae42d86316b865120132.