O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 447 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expropriação de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-12-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-07-20 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2006-11-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 2008-12-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2015-08-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298 - 2023-07-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2023-09-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2024-02-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2024-08-25 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2024-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2025-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2025-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2025-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2025-08-08 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2025-08-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-09-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-01-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2026-09-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2006-07-20 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/215 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2006-11-23 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/217 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2008-12-01 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/253
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T13:28:23.815000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20051216000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-12-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 27ed11668cb155b93e03a07661b6c27eb270901d50dc767f6a98385e77bcf7dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 447 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-12-16 a 2026-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-07
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-09
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 447. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00302362720058200001 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “21ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 447 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
27ed11668cb155b93e03a07661b6c27eb270901d50dc767f6a98385e77bcf7dc. SHA-256 do comentário:de6064a6634e36daee33e02eae488e39e41d83ab67d79d9aa9961428c06697b1.