O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-29 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-08-25 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-08-25 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-10-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-04-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-05-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-11-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2017-11-30 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-11-30 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2018-02-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-04-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-01-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2019-05-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2019-07-17 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-08-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-11-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-11-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-07-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-08-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-08-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:53:39.630222485Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 086a9af5044bf4c15ad6c13cafca09cd12d8d124e62decec945d9eed7388376e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-02 a 2021-11-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-30
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2017-11-30
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2017-11-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-12
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Descontos Salariais - Devolução | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002040320155030069 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Descontos Salariais - Devolução | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2021-11-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
086a9af5044bf4c15ad6c13cafca09cd12d8d124e62decec945d9eed7388376e. SHA-256 do comentário:90e17f3352e6dc3a4c237ae92db846c8f2ed9f2326c2f044ca9ce78410073b65.