Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 — Revisão — TJPE 00000371320208173450

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Órgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMANDARÉGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30e6e36a89f5fee97a09ae5b1862e49b0b6c986d4870017ec5d120856de11b55

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000371320208173450 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68” e “Revisão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na ação regida pela Lei de Alimentos, a leitura deve separar o pedido, a demonstração da obrigação alimentar e a decisão provisória. O art. 2º da Lei 5.478/1968 exige exposição das necessidades e da obrigação indicada; o art. 4º disciplina a fixação inicial de alimentos provisórios, ressalvada a declaração expressa de desnecessidade. A presença desta classe no diário não informa o valor fixado, quem ficou obrigado ou se houve alteração: esses pontos dependem do despacho efetivamente publicado.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMANDARÉ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “Pedido de alimentos e decisão provisória”: Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 30e6e36a89f5fee97a09ae5b1862e49b0b6c986d4870017ec5d120856de11b55. SHA-256 do comentário: c4a1c26239fbb2a199b131f0d7ca06a12dabb9436487222dfa61cefc1394e4df.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-28 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-01-29 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-02-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-06-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-06-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-31T00:04:38.949488456Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 30e6e36a89f5fee97a09ae5b1862e49b0b6c986d4870017ec5d120856de11b55

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-28 a 2020-06-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-05
Definitivo (TPU 246)
2020-06-05
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-19
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-29
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2020-01-28
Conclusão (TPU 51)
2020-01-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Revisão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-28T18:15:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-28T18:15:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-02-19T18:14:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-06-05T14:12:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2020-01-29T15:50:37.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  6. 2020-06-05T14:13:17.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.