Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Honorários Advocatícios — TRT17 00002420320155170141
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0ff0ee9aac41c0feaefec6b539d068f3a5083659b20b78cfe08aa76a5101f74
Registro público original completo (JSON)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-11T15:56:08.566732462Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-03-04T17:19:52.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b0ff0ee9aac41c0feaefec6b539d068f3a5083659b20b78cfe08aa76a5101f74
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Honorários Advocatícios | FGTS | Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Salário por Fora - Integração | Rescisão Indireta | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário
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- Ver outros registros do assunto TPU 13998
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Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT1 — 00006488120105010064 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2010-06-01 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT1
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE COLATINA / 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- TRT2 — 00006563720155020070 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2015-03-30 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE COLATINA / 70ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT2 — 00006769120135020201 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-02-25 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE COLATINA / 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- TRT2 — 00001612320115020461 — Petição Cível · 2011-01-31 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Petição Cível
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE COLATINA / 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- TRT9 — 00000219320225090562 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-01-12 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT9
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE COLATINA / VARA DO TRABALHO DE PORECATU
- TRT4 — 00013115420105040029 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2010-11-21 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT4
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE COLATINA / 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT1 — 00101561820155010471 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-01-29 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT1
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE COLATINA / 1ª Vara do Trabalho de Macaé
- TRT1 — 00101492220135010010 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-04-24 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT1
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE COLATINA / 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002420320155170141 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários Advocatícios | FGTS | Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Salário por Fora - Integração | Rescisão Indireta | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE COLATINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00002420320155170141; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b0ff0ee9aac41c0feaefec6b539d068f3a5083659b20b78cfe08aa76a5101f74. SHA-256 do comentário:4d9217d86ca5ee2fe788df3175cd4f37a3113f9e35c5941b6221d38b11367c5a.