O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 333 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Taxa de Fiscalização Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-04-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2008-04-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2009-03-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2010-01-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174 - 2010-07-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2011-05-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 2011-11-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/245 - 2023-02-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/325 - 2024-02-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2024-03-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-04-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2024-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2024-08-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-10-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2024-10-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-10-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-04-03 trata do assunto oficial «Taxa de Fiscalização Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-03-09 trata do assunto oficial «Taxa de Fiscalização Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-01-30 trata do assunto oficial «Taxa de Fiscalização Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/174
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:42:05.584000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080401000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e24695c7a4d90dc956d4c46a6903c61922909069d1b33175b5919e93f0d274ad
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 333 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-10 a 2024-10-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-10-30
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-30
- Remessa (TPU 123)
- 2024-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-17
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-15
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-07-15
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2024-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 333. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004336320088110059 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Fiscalização Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 333 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2024-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e24695c7a4d90dc956d4c46a6903c61922909069d1b33175b5919e93f0d274ad. SHA-256 do comentário:b7958a9fc17ba7e503b5c3d79cc7e03fd29b8f6a5d33443b2458127419bfaa2c.