STJ — 46271

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-06-18Data Publicacao: 2024-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24b79e63ebb83274cc665ba7e96777add229823fbce01d6a96a821891c8b982c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DO RECLAMENTE. ATO RECLAMADO EMANADO EM PROCESSO DISTINTO. IRRADIAÇÃO DOS EFETIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inadmissível a propositura de reclamação para garantia do entendimento proferido em favor do reclamante em processo distinto do ato impugnado, por ausência de identidade de partes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DO RECLAMENTE. ATO RECLAMADO EMANADO EM PROCESSO DISTINTO. IRRADIAÇÃO DOS EFETIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a propositura de reclamação para garantia do entendimento proferido em favor do reclamante em processo distinto do ato impugnado, por ausência de identidade de partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - GARANTIA DO ENTENDIMENTO - PROCESSO DISTINTO DO ATO IMPUGNADO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES) STJ - <<AgRg na Rcl 15215>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.