Recurso Especial Eleitoral — Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral — TSE 06014433020206190023

Classe: Recurso Especial EleitoralÓrgão: GABINETE STF3Grau: SUPData de ajuizamento: 2020-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef66e1b461118e6d93091e67b22a4997c0c89a54e8af2ed6afed87870e52a717

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06014433020206190023 no TSE começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial Eleitoral” e “Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Inelegibilidade - Condenação Criminal por órgão colegiado ou Transitada em Julgado | Cargo - Vereador | Impugnação ao Registro de Candidatura | Inelegibilidade - Demissão do serviço público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE STF3”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ef66e1b461118e6d93091e67b22a4997c0c89a54e8af2ed6afed87870e52a717. SHA-256 do comentário: 55c76f036dddbda188dbc350bf994afbed20c085c6a64131afeff8c6ce3c2476.

Contexto jurídico e comentários autorais

Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026

Tema documentado no texto da fonte

A certidão é gratuita. No Autoatendimento Eleitoral, selecione “Certidões” e “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha nome, título ou CPF, data de nascimento e filiação exatamente como constam do cadastro. No e-Título, o documento fica em “Mais opções”. O TSE também admite solicitação presencial em cartório eleitoral. Divergência de dados impede a emissão on-line; não corrija a grafia por tentativa, procure a zona eleitoral indicada.

Trecho de Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026 · Emissão pelo Autoatendimento, e-Título ou cartório · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eleitoral, quitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3d33cc71cb8d1e7c63c85f6d5bf9694f880f752cb90190934d4e5c618de529f8
  • Registro documental: ef66e1b461118e6d93091e67b22a4997c0c89a54e8af2ed6afed87870e52a717
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-11-12 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-11-13 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-11-13 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-11-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2020-11-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2020-11-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2020-11-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2020-11-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2020-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-11-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2020-11-23 — Não-Acolhimento (Registro Indeferido) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2020-11-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2020-11-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2020-11-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2020-11-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2020-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2020-11-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2020-11-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-11-27 trata do assunto oficial «Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-28T13:38:11.174843651Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-11-12T13:24:21.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-11-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ef66e1b461118e6d93091e67b22a4997c0c89a54e8af2ed6afed87870e52a717

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-12 a 2020-11-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-11-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-11-26
Petição (TPU 85)
2020-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-23
Publicação (TPU 92)
2020-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-23
Recebimento (TPU 132)
2020-11-23
Não-Acolhimento (Registro Indeferido) (TPU 12700)
2020-11-16
Recebimento (TPU 132)
2020-11-16
Conclusão (TPU 51)
2020-11-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Inelegibilidade - Condenação Criminal por órgão colegiado ou Transitada em Julgado | Cargo - Vereador | Impugnação ao Registro de Candidatura | Inelegibilidade - Demissão do serviço público

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-12T13:24:22.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-11-13T12:00:50.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-13T10:04:05.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  4. 2020-11-12T13:24:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2020-11-12T13:24:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2020-11-13T12:00:44.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2020-11-13T12:00:52.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2020-11-13T13:01:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2020-11-15T16:54:31.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2020-11-16T00:02:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2020-11-16T12:30:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2020-11-16T12:30:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2020-11-23T13:48:53.000Z — Não-Acolhimento (Registro Indeferido) (TPU 12700)
  14. 2020-11-23T13:48:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2020-11-23T16:29:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2020-11-23T16:29:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2020-11-23T16:29:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2020-11-26T19:13:43.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2020-11-27T00:06:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2020-11-27T15:11:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2020-11-27T16:02:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.