STJ — 2194776
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e073295e4f27764bdfc942a3fe86c9c89215fb6835a4cc624f54f0d4e00278bb
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte consolidou o entendimento de ser incabível a denunciação à lide nas demandas sobre relações de consumo. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Esta Corte consolidou o entendimento de ser incabível a
denunciação à lide nas demandas sobre relações de consumo.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DENUNCIAÇÃO À LIDE - RELAÇÃO CONSUMERISTA)
STJ - <<AgInt no REsp 2027918>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1975384>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.