Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva, não trabalho voluntário escolhido livremente. O condenado recebe tarefas gratuitas em entidade pública ou de interesse coletivo, em horários que não prejudiquem sua jornada normal. O juízo da execução organiza o encaminhamento e a instituição registra presença e ocorrências. Cumprir em local
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a8c8d6211cd79969bae3fed5621f73bc1c8af0bd5febb46ab0e9b5ddadb5e88f - Registro documental:
f30ce3b1d5e4f1d85db1740b84f4c5729d7b6271fa3c3651bd38fc16ca7bbd1b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
f30ce3b1d5e4f1d85db1740b84f4c5729d7b6271fa3c3651bd38fc16ca7bbd1b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-03 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-03-06 — Admonitória; designada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-04-15 — Admonitória; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-04-15 — Admonitória; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-10-21 — Admonitória; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-01-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-02-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-03-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-03-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-03-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-03-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-03-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-03-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-03-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-03-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-04-11 — Indeferimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-14 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços à Comunidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-03 a 2022-04-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-11
- Indeferimento (TPU 12455)
- 2022-03-18
- Petição (TPU 85)
- 2016-03-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-03-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-03-07
- Publicação (TPU 92)
- 2016-03-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-03-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-02-29
- Cumprimento da Pena (TPU 1050)
- 2016-02-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.