Mandado de Segurança Cível — Regime Estatutário — TRF2 00219799720104025101

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 14ª Vara Federal do Rio de JaneiroGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-12-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c1c080cf2675e2cc9fba8bf085bcaedbbd0df58a6e60578d7e82fed9d6163a1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00219799720104025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Regime Estatutário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14ª Vara Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2c1c080cf2675e2cc9fba8bf085bcaedbbd0df58a6e60578d7e82fed9d6163a1. SHA-256 do comentário: 18abffeec080a90d624d9f404e9d68701890818c25a5fbf7b1cea62a1aeb3614.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: 2c1c080cf2675e2cc9fba8bf085bcaedbbd0df58a6e60578d7e82fed9d6163a1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 609 do STJ: Regime Estatutário

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 609, o STJ fixou a seguinte tese: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 609 do STJ: Regime Estatutário · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: estatutario, regime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31f42f9a207c35b6c50f863ea3f227b702be294bb2a0ea021f83d517fa53f54e
  • Registro documental: 2c1c080cf2675e2cc9fba8bf085bcaedbbd0df58a6e60578d7e82fed9d6163a1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-10-27 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-10-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-11-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-08-08 trata do assunto oficial «Regime Estatutário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T20:31:21.733000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101214000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2c1c080cf2675e2cc9fba8bf085bcaedbbd0df58a6e60578d7e82fed9d6163a1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-08 a 2023-11-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-10-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2023-10-27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2019-08-08
Recebimento (TPU 132)
2019-08-08
Por decisão judicial (TPU 898)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Regime Estatutário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-08T00:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  2. 2019-08-08T16:07:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2023-10-27T13:05:45.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  4. 2023-10-27T15:00:02.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2023-11-14T10:00:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.