STJ — 1673116
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f673913c0495d0f600fd024a358f17530dcd832a6e957f799f458090b4c8b677
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CITAÇÃO. DEPÓSITO. POSTERIOR.
PROCEDIMENTO. INVERSÃO. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
NEGATIVA. RECEBIMENTO. JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO.
AUTOMÁTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está
condicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans
grief). Precedentes.
3. Na hipótese, rever o entendimento do aresto impugnado acerca de
quem deu causa ao inadimplemento contratual em debate e da
existência de justo motivo para a negativa em receber pagamento
encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.