Execução Fiscal — Expropriação de Bens — TRT3 00002060820115030038
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64c10432cb4d8e754212be20b43e13107328a7e7283360c61059b0ead793bc4a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expropriação de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2011-07-15 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-04-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-04-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2012-04-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-09-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-09-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-09-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2012-12-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2012-12-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2013-03-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-07-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-09-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-09-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-09-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-09-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-09-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-09-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-02-22 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-20 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:50:47.338048008Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-02-22T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 64c10432cb4d8e754212be20b43e13107328a7e7283360c61059b0ead793bc4a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-22 a 2019-09-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-20
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-09-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-09-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-03-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-12-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-12-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-12-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Expropriação de Bens
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2011-02-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-02-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-03-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-04-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-04-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-05-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-06-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-06-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-07-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-04-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-09-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-12-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-12-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-03-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-02-22T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2011-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-05-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-09-20T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-09-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJES — 00002035919948080038 — Execução Fiscal · 1994-04-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJES
- Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 1ª VARA CÍVEL - NOVA VENECIA
- STJ — 00005671620228260663 — Agravo em Recurso Especial · 2023-10-26 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / STJ
- Classe processual: Execução Fiscal / Agravo em Recurso Especial
- Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
- TJPI — 00002622020078180036 — Execução Fiscal · 2007-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJPI
- Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 2ª VARA DE ALTOS
- TJRN — 00986070420098200001 — Execução Fiscal · 2009-03-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJRN
- Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
- TJRN — 00575971420088200001 — Execução Fiscal · 2008-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJRN
- Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
- TJRN — 00559715720088200001 — Execução Fiscal · 2008-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJRN
- Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
- TJES — 00002018919948080038 — Execução Fiscal · 1994-04-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJES
- Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 1ª VARA CÍVEL - NOVA VENECIA
- TJMT — 00004336820008110051 — Execução Fiscal · 2000-05-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJMT
- Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / Primeira Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002060820115030038 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2019-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
64c10432cb4d8e754212be20b43e13107328a7e7283360c61059b0ead793bc4a. SHA-256 do comentário:928fae586ed3b178c5086d7c57c3d6b8d631abb00f4971d03c0e911770811494.