Execução Provisória em Autos Suplementares — Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) — TRT3 00000012720175030051

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: Vara do Trabalho de CaratingaGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d58730d7241538775903f06fafe644df431a0aaecf4a56f244d9be6c9fc2404

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-01-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-01-26 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2017-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2017-02-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2017-03-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2017-03-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2017-09-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-04-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2017-01-26 trata do assunto oficial «Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-17 a 2018-04-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-18
Definitivo (TPU 246)
2017-10-02
Mero expediente (TPU 11010)
2017-09-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-17
Remessa (TPU 123)
2017-03-10
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-26
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
2017-01-26
Petição (TPU 85)
2017-01-17
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) | Reflexos | Contratuais | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2017-03-17T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2017-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2017-01-26T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  5. 2017-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-03-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-09-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2017-10-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2018-04-18T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.