STJ — 2349362

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e0401ac79f2a0a7324725f67fa8775c5e5ac9b0bc1f7df53fd9463be2b8d9c3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
  2. Na origem, o Recurso Especial foi inadmitido por não ter havido ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 no acórdão recorrido e por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
  3. Incide nas Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente, a tentativa de alteração do quadro fático para discutir a efetiva comprovação dos serviços prestados, sob o pretexto de afronta ao art. 884 do Código Civil, e de revisão de cláusulas contratuais.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, o Recurso Especial foi inadmitido por não ter havido ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 no acórdão recorrido e por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Incide nas Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente, a tentativa de alteração do quadro fático para discutir a efetiva comprovação dos serviços prestados, sob o pretexto de afronta ao art. 884 do Código Civil, e de revisão de cláusulas contratuais. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.