STJ — 2047400

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06c46560ade955a261d94ec995876e0734db56201572d2abbcc321f2aa0a6168

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE. CONFISCO DE AUTOMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte local constatou que o agravante efetivamente integrou organização criminosa transnacional, de cujas atividades tinha pleno conhecimento, e utilizou recursos de proveniência ilícita para adquirir seu automóvel. Assim, a inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
  2. A grande estrutura da organização criminosa, que movimentou mais de 8 toneladas de agrotóxicos e mais de R$ 5.000.000,00, somada ao envolvimento dos próprios familiares do réu no delito, autoriza a exasperação da pena-base.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE. CONFISCO DE AUTOMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local constatou que o agravante efetivamente integrou organização criminosa transnacional, de cujas atividades tinha pleno conhecimento, e utilizou recursos de proveniência ilícita para adquirir seu automóvel. Assim, a inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A grande estrutura da organização criminosa, que movimentou mais de 8 toneladas de agrotóxicos e mais de R$ 5.000.000,00, somada ao envolvimento dos próprios familiares do réu no delito, autoriza a exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.