O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 260 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adimplemento e Extinção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1993-10-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-01-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2005-10-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2006-05-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2006-08-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2007-03-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2007-11-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2008-02-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2008-07-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2010-06-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2020-10-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2020-11-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2020-11-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2020-12-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-03-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/256 - 2021-05-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2021-06-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-01-10 trata do assunto oficial «Adimplemento e Extinção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-10-27 trata do assunto oficial «Adimplemento e Extinção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-05-02 trata do assunto oficial «Adimplemento e Extinção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T03:58:14.743000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19931004000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1993-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b492e4fc8e9cb406ad90f4b9c5d37693ac0a96ef8daa640199cafa5a54e3970
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 260 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-10-04 a 2021-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-05-31
- Remessa (TPU 123)
- 2021-03-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-12-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-12-01
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-26
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2020-11-26
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-11-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-10-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 260. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000120619938110025 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Adimplemento e Extinção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Juína - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 260 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8b492e4fc8e9cb406ad90f4b9c5d37693ac0a96ef8daa640199cafa5a54e3970. SHA-256 do comentário:8a2c4232fb2ef586141ff4fdd5ddf2b064a8d4b653d30e6ce8a206e4fe8b42f7.