Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00000014920155030034

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Coronel FabricianoGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11699933f35b3f9eb8e7b00bed5f21898c7f5050e40634e1fe1bd5a4b8ec337a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-05 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-01-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2015-01-26 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-01-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-02-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-02-03 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2015-02-03 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-09-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-03 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-05 a 2015-11-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-05
Recebimento (TPU 977)
2015-09-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-09-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-03
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-03
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-02
Conclusão (TPU 51)
2015-01-26
Conclusão (TPU 51)
2015-01-26
Mandado (TPU 106)
2015-01-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-12
Conclusão (TPU 51)
2015-01-05
Audiência (TPU 970)
2015-01-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2015-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.