Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00024835320108220005 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Pagamento | Custas | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DES. SANSÃO SALDANHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 95234e7c57ab13146f6003934fe1d2d003decbfa8e5a5e350986cb6d9301f51d. SHA-256 do comentário: a83643282fe68dfb4da7d0f6a9304a00d064382c3acca3308a4f07d3cc7cbc4a.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 6187887 — GABINETE DA PRESIDÊNCIA · G2 · atualização: 2023-07-27 · SHA-256 no índice: d0cb3767e96ab910fb45c2dcceb8c09c4133c56f617a6b49f265d180a35e4b77
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
2019-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
2019-08-19 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
2019-09-05 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
2020-02-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
2021-06-14 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2013-04-02 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2013-04-02 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-02-26 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-07-07T21:58:44.138000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-07-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111006074016
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 95234e7c57ab13146f6003934fe1d2d003decbfa8e5a5e350986cb6d9301f51d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-06 a 2021-06-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2021-06-14
Remessa (TPU 123)
2021-06-08
Recebimento (TPU 132)
2020-02-10
Remessa (TPU 123)
2019-09-05
Documento (TPU 581)
2019-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2019-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2019-08-15
Publicação (TPU 92)
2019-08-13
Recurso extraordinário (TPU 429)
2019-03-07
Conclusão (TPU 51)
2018-12-17
Protocolo de Petição (TPU 118)
2018-11-05
Publicação (TPU 92)
2018-10-31
Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00024835320108220005 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Pagamento | Custas | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DES. SANSÃO SALDANHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
95234e7c57ab13146f6003934fe1d2d003decbfa8e5a5e350986cb6d9301f51d. SHA-256 do comentário:a83643282fe68dfb4da7d0f6a9304a00d064382c3acca3308a4f07d3cc7cbc4a.