STJ — 1592856
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34dec90852fb59acb9512651cf6e04f03e293229e4eb54983feb1d69ff63361c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL. IMÓVEL OCUPADO POR FAMÍLIAS DE AGRICULTORES. PEDIDO SUCESSIVO DE ARRECADAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 1.276, § 1º, do Código Civil estabelece que o imóvel rural poderá ser arrecadado e passar à propriedade da União caso seja "abandonado nas mesmas circunstâncias" previstas no caput. Assim, a pretendida arrecadação somente seria possível se o imóvel rural, além de abandonado pelo proprietário, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, não estivesse na posse de terceiros, como ocorre no caso dos autos.
- A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01276 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.