O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 305 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-01-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2005-07-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2019-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2019-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2019-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2020-02-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2020-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2020-04-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2020-07-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2020-08-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2020-08-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2020-08-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2020-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2020-10-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2020-10-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/301 - 2020-10-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/304
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-01-14 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-07-07 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-05 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/301
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T07:23:07.853000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030101000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-01-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a9f65922679b1e4f61fa5b20f7cc88facd50a2dd34fb8c8ccb0974743c291b6e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 305 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-01-06 a 2020-10-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-10-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-10-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-10-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-10-05
- Remessa (TPU 123)
- 2020-08-21
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-08-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-21
- Remessa (TPU 123)
- 2020-08-18
- Remessa (TPU 123)
- 2020-08-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-21
- Publicação (TPU 92)
- 2020-07-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 305. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000012820038110024 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 305 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a9f65922679b1e4f61fa5b20f7cc88facd50a2dd34fb8c8ccb0974743c291b6e. SHA-256 do comentário:8c983a808db22e755580b366ab19e9d1b33584244e6d352ebee472090eff9bc9.