STJ — 1592600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a186dc9b893a245360782772cccb763826c774a0793f9d1decc93b834e035829
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
- No caso, caracterizada a omissão no acórdão embargado, que julgou o agravo interno sem se manifestar sobre a alegação de perda de objeto do recurso especial, tendo em vista a prolação de sentença nos autos principais, já transitada em julgado, com decisão favorável à parte recorrente.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a perda do objeto do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.