Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
18a817d962eeb2d5e647de6692f225bae40fa0099613ca107c5134259fc1f652 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Diferente da desapropriação regular, que segue o rito do Decreto-Lei 3.365/1941 com declaração de utilidade pública e processo próprio, a desapropriação indireta é o apossamento administrativo do bem sem esse processo formal, geralmente associado a uma obra ou destinação pública já consumada, que torna inviável a devolução do imóvel ao antigo dono.
Trecho de Desapropriação indireta: ocupação sem processo formal · O que caracteriza esse apossamento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desapropriacao, indireta.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a0f383e27552a40378304f083d4cb300fa1a4811569fb0bf46aa35a0ed3c2890 - Registro documental:
18a817d962eeb2d5e647de6692f225bae40fa0099613ca107c5134259fc1f652 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desapropriação Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-11-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-12-06 — Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-03-26 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-22 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-05-13 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-05-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-08-28 — Petição; Memoriais (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-08-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-09-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-09-26 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-10-07 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-10-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-04-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-04-27 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-04-30 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-04-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-09-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial» em 2024-12-06 trata do assunto oficial «Desapropriação Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-03-26 trata do assunto oficial «Desapropriação Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-04-13 trata do assunto oficial «Desapropriação Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T03:25:44.829000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241121000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-11-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 18a817d962eeb2d5e647de6692f225bae40fa0099613ca107c5134259fc1f652
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-11-21 a 2026-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-22
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2026-09-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-04-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-30
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-04-29
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-27
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005476020118240018 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Desapropriação Indireta | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
18a817d962eeb2d5e647de6692f225bae40fa0099613ca107c5134259fc1f652. SHA-256 do comentário:cb07c9b6c413c2239c83535dd8384ce8d2d1fdccaef5dd37acd6fb9a0c0604fa.