Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 148 do Código Penal pune quem priva alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com pena de reclusão de um a três anos. As duas expressões apontam para a mesma ofensa, com nuances: o cárcere privado costuma indicar o confinamento em um recinto fechado, como um cômodo trancado, enquanto o sequestro sugere a retenção da pessoa em local incerto ou o seu deslocamento forçado.
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · O que descreve o art. 148 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dc3d9007b7b16302aa20b96b1ebaa942aa347603237770e98cb279ff7171e03d - Registro documental:
eba2d61e2265e83845ee78f3ff5d01c82bf1ed8757af028234e017772880d920 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e84ac9a5b4ae1d8e286e96fd2fdda00d5a29ec7b64ea57e487fe4baa8344999 - Registro documental:
eba2d61e2265e83845ee78f3ff5d01c82bf1ed8757af028234e017772880d920 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 498 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Quadrilha ou Bando Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2024-08-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2024-09-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/486 - 2024-09-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2024-09-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2024-09-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/337/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337 - 2024-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2024-09-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/341/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/341 - 2024-09-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/342/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/342 - 2024-09-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346 - 2025-01-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/347/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/347 - 2025-01-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/348/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/348 - 2025-01-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349 - 2025-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/351/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/351 - 2025-02-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/353/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353 - 2025-02-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2025-02-21 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/355
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-09-04 trata do assunto oficial «Crime Tentado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/486
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:31:30.807000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180219000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eba2d61e2265e83845ee78f3ff5d01c82bf1ed8757af028234e017772880d920
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 498 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-20 a 2025-02-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-21
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-19
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-02-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-30
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-10
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-01-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-09
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Crime Tentado | Seqüestro e cárcere privado | Quadrilha ou Bando | Furto | Furto Qualificado
Atos 1–40 de 498. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004326520188110047 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Crime Tentado | Seqüestro e cárcere privado | Quadrilha ou Bando | Furto | Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sétima Vara Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 498 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
eba2d61e2265e83845ee78f3ff5d01c82bf1ed8757af028234e017772880d920. SHA-256 do comentário:3ebb6fe28a9d0c858f9a6478aa54e1e1908991786ab4a1725b28b6bfd5691a2f.