Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
c65839b8db729d07348dc5ac8f4edf9da51b96e5111212be1e0539121917a529 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9 - Registro documental:
c65839b8db729d07348dc5ac8f4edf9da51b96e5111212be1e0539121917a529 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-07-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-07-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-07-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-08-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-08-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-08-26 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-08-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-09-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-09-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-09-26 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:12:17.303000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220824152909
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c65839b8db729d07348dc5ac8f4edf9da51b96e5111212be1e0539121917a529
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-18 a 2022-09-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-09-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-08-26
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-08-26
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-26
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-08-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-08-19
- Remessa (TPU 123)
- 2022-07-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-07-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-07-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-18
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 06154905320078130188 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Perdas e Danos | Compra e Venda | Inadimplemento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c65839b8db729d07348dc5ac8f4edf9da51b96e5111212be1e0539121917a529. SHA-256 do comentário:3b8d252fbf61603574e44801c25f4bc8e3f26c9236840c415d23818d08c9da42.