Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL NA EMENTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente alega, com razão, que houve o uso de expressão na
ementa que não diz respeito ao caso concreto.
- Embargos de Declaração providos para, corrigindo erro material,
determinar a alteração da ementa de fl. 1.651, para que se leia, no
lugar, o seguinte trecho: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DE ASSUNÇÃO DO
ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ".
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL NA EMENTA.
1. O recorrente alega, com razão, que houve o uso de expressão na
ementa que não diz respeito ao caso concreto.
2. Embargos de Declaração providos para, corrigindo erro material,
determinar a alteração da ementa de fl. 1.651, para que se leia, no
lugar, o seguinte trecho: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DE ASSUNÇÃO DO
ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ".
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2379914 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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