Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fa240ac1747147530f188ac97cd2f1def8ee43c66e2e2a2e124af3794438e8a5 - Registro documental:
43997d6311642586b9285d337309aae75964681540869574f2a88e54c9f3bbf2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d68dcde66c71f950e6929caa4edc5950af71093739bcd275dcd93dd33058aa5f - Registro documental:
43997d6311642586b9285d337309aae75964681540869574f2a88e54c9f3bbf2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06b7adb1285eacab80834f0f7230997c08a7c7f296cdf9b09cfe25a7b13a4bf5 - Registro documental:
43997d6311642586b9285d337309aae75964681540869574f2a88e54c9f3bbf2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Desconfiguração de Justa Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-03-27 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-03-27 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-04-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-04-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-04-08 — Reconhecimento de prevenção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-04-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-04-09 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-04-09 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-04-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-04-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-04-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-04-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-04-28 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-04T20:42:20.242000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260327114042
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 43997d6311642586b9285d337309aae75964681540869574f2a88e54c9f3bbf2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-27 a 2026-04-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-09
- Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
- 2026-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-09
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2026-04-08
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-04-08
- Reconhecimento de prevenção (TPU 12318)
- 2026-04-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Desconfiguração de Justa Causa
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005969820265180081 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Desconfiguração de Justa Causa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Aparecida de Goiania - 01a Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
43997d6311642586b9285d337309aae75964681540869574f2a88e54c9f3bbf2. SHA-256 do comentário:a79e0e3e86b31c70eac123da5b49414b783f52258f94dccfb71bdc7a0b2fe53e.