STJ — 26859

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-06-18Data Publicacao: 2024-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7bb01a32f5e03f188e73275d68eb71d0aa6cb63932ebda5836b1035afb35581

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA PENALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA PENALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.