Execução Fiscal — Empréstimos Compulsórios — TJRS 01073013920038210002

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - AlegreteGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-11-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c424395d154ac6313db8445f4ce37402b49b57bb47dd75e76ede364affee1ad4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01073013920038210002 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Empréstimos Compulsórios | IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Alegrete”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-10-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c424395d154ac6313db8445f4ce37402b49b57bb47dd75e76ede364affee1ad4. SHA-256 do comentário: bd3038d1f38b25295020317acdb9f3d19b9b1cde876442e3bc2587707fe9148b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c424395d154ac6313db8445f4ce37402b49b57bb47dd75e76ede364affee1ad4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 253305edcaf9a2766e4b618a5ef667c12c436e2cee8c61b452c3314e0b73324e
  • Registro documental: c424395d154ac6313db8445f4ce37402b49b57bb47dd75e76ede364affee1ad4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-05-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2010-11-03 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2011-09-15 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2012-09-14 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-08-05 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  7. 2016-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  8. 2016-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  9. 2020-01-27 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2020-03-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2020-03-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2020-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  13. 2020-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  14. 2020-08-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  15. 2020-08-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  16. 2020-10-26 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  17. 2020-10-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  18. 2020-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:11:54.063357122Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031119000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-11-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c424395d154ac6313db8445f4ce37402b49b57bb47dd75e76ede364affee1ad4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-05-13 a 2020-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-26
Definitivo (TPU 246)
2020-10-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-26
Desistência (TPU 463)
2020-08-28
Recebimento (TPU 132)
2020-08-28
Recebimento (TPU 132)
2020-06-10
Recebimento (TPU 132)
2020-05-11
Recebimento (TPU 132)
2020-03-13
Conclusão (TPU 51)
2020-03-12
Petição (TPU 85)
2020-01-27
Protocolo de Petição (TPU 118)
2016-12-13
Recebimento (TPU 132)
2016-10-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-11-03T15:11:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2011-09-15T18:06:05.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2012-09-14T16:28:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2014-08-05T10:47:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2020-03-12T16:20:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2020-03-13T10:26:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2004-05-13T17:18:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-08-02T18:57:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-08-05T10:09:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-08-13T11:12:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2004-08-13T16:17:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2004-12-29T17:12:05.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2004-12-30T14:37:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2005-01-24T10:59:08.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2005-01-25T16:08:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2005-02-23T09:28:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2005-05-30T11:19:29.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2005-05-31T14:22:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2005-06-08T09:57:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2005-06-29T13:48:45.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2005-08-03T10:09:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2005-08-24T09:36:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2005-08-24T09:36:32.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2005-08-24T09:36:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2005-08-24T10:06:53.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2005-09-15T08:34:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2005-10-07T09:58:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2006-01-11T11:27:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  29. 2006-01-16T14:14:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2006-02-22T14:52:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2006-03-20T14:08:17.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2006-07-03T11:08:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2006-07-20T09:57:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2006-08-10T17:20:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2006-09-21T13:43:19.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  36. 2008-01-09T18:04:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2008-01-14T18:44:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  38. 2008-01-22T13:53:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2008-04-17T13:48:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  40. 2008-06-12T10:45:10.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.