O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 178 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-12-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-06-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2007-01-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2011-08-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2012-05-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2012-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2021-03-23 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2022-05-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2023-01-05 — Petição; Exceção de praça©-executividade (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2023-01-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-03-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-06-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2023-06-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2023-06-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2023-07-15 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2023-08-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-04-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-04-04 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-06-29 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-01-23 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-08-15 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-09T22:07:16.958000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19971216000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-12-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6389af390b270909455ce2c066414f5c1f3d9dc30f96b2a70789362d02b29a53
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 178 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-12-16 a 2024-04-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-04
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-04-04
- Remessa (TPU 123)
- 2023-11-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-16
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-11-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-08-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-23
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-21
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-06-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-06-07
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 178. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 12081833919974036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 178 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2024-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6389af390b270909455ce2c066414f5c1f3d9dc30f96b2a70789362d02b29a53. SHA-256 do comentário:64fe16808959840c35a68a07e5817f5206eeae2381a70fff0cf8f4c6a9aad003.