STJ — 15618

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2024-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45ecdd8189a6254988779d570e146cb956a3b48e3a8feb3182b0340faa9f7b83

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe a oposição de embargos de divergência contra a decisão proferida em embargos de divergência. 2. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/06/2024 a 11/06/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.