STJ — 1871476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b837521291bdefac5fa33f35575e88951896e49949e420321e47be262b4520f
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
ABATIMENTO. ART. 1.701 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMÚLA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever a conclusão das instâncias ordinárias
demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento inviável nesta instância especial por força da Súmula
nº 7/STJ.
3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
4. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial
também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.