Agravo em Recurso Especial — Tratamento médico-hospitalar — STJ 00005601420158110040

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-04-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7610df43d2169fffcb37b230c11b684a3fb28dc75d215dcf5f1f492e910fa096

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005601420158110040 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Tratamento médico-hospitalar | Planos de saúde | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7610df43d2169fffcb37b230c11b684a3fb28dc75d215dcf5f1f492e910fa096. SHA-256 do comentário: 96a10b3d602cf4db31bcec0674ec2766d0369aa02702611d6a533564adeaf125.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789
  • Registro documental: 7610df43d2169fffcb37b230c11b684a3fb28dc75d215dcf5f1f492e910fa096
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: planos, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f4905881ffaa60d9639bcb4b6e343d8b940007930179e51c09717cdaf64ca3d
  • Registro documental: 7610df43d2169fffcb37b230c11b684a3fb28dc75d215dcf5f1f492e910fa096
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-04-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2024-04-29 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-04-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-05-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-05-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-12-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2025-02-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2025-03-05 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2025-03-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2025-05-29 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2025-05-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2025-06-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2025-06-30 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-07-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2025-07-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2025-07-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2025-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2025-08-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-06-30 trata do assunto oficial «Tratamento médico-hospitalar»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-26 trata do assunto oficial «Tratamento médico-hospitalar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-01T18:45:07.170195296Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240412000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-04-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7610df43d2169fffcb37b230c11b684a3fb28dc75d215dcf5f1f492e910fa096

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-12 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-07-03
Publicação (TPU 92)
2025-07-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-06-30
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2025-06-02
Publicação (TPU 92)
2025-05-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-29
Inclusão em pauta (TPU 417)
2025-03-05
Conclusão (TPU 51)
2025-03-05
Redistribuição (TPU 36)
2025-02-28
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Tratamento médico-hospitalar | Planos de saúde | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-04-29T11:00:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-04-29T11:20:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-05-03T15:23:50.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-05-03T16:30:30.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-05-03T16:47:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2024-12-10T08:09:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  7. 2024-12-10T09:55:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-05T08:15:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2025-03-05T10:29:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  10. 2025-06-30T23:59:59.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  11. 2024-04-12T20:15:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2024-05-03T15:44:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2024-12-09T16:25:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2025-02-28T16:02:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2025-05-29T15:54:30.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  16. 2025-06-02T00:50:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2025-07-03T00:52:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2025-08-26T17:53:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2025-08-26T17:53:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2025-05-30T01:22:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2025-07-01T10:50:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2025-07-02T01:13:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.