O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 250 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Gratificação Semestral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-10-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-03-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2014-03-11 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210 - 2020-11-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2020-11-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2020-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2021-03-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2021-05-18 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2021-05-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2021-05-28 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2021-05-31 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-06-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2021-06-18 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2021-06-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2026-08-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2026-08-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2026-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2026-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/209 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/210
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-09T05:06:52.764000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121024000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-10-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7e93e948ffe6c7756355c73e83433291f4bf7ee7c7828f0b37ec4efd93e7d4f2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 250 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-24 a 2026-09-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Gratificação Semestral | Salário por Equiparação/Isonomia | Acúmulo de Função | Adicional de Hora Extra | Ajuda Combustível | Comissões e Percentuais
Atos 1–40 de 250. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00013803620125040023 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Gratificação Semestral | Salário por Equiparação/Isonomia | Acúmulo de Função | Adicional de Hora Extra | Ajuda Combustível | Comissões e Percentuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 250 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7e93e948ffe6c7756355c73e83433291f4bf7ee7c7828f0b37ec4efd93e7d4f2. SHA-256 do comentário:28f795aab15df63ae5b962727fc2ecc734bc73eee6f81994ec87a273f9e309c4.