Execução Fiscal — Impostos — TJRS 00059014920038210109

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Judicial - MarauGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-03-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0529c2d117a5859184e4c2b6efd531a76a62f05f0c475c3aadbdbda024f01c42

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00059014920038210109 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Judicial - Marau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-10-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0529c2d117a5859184e4c2b6efd531a76a62f05f0c475c3aadbdbda024f01c42. SHA-256 do comentário: 3c1e7a3cb2ba90ffa9d69229218ef41eb44b035c62b33157167251944f6ef1a4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 0529c2d117a5859184e4c2b6efd531a76a62f05f0c475c3aadbdbda024f01c42
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-07-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-10-04 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2006-09-05 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2009-04-27 — Apensamento; não cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2010-07-06 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-02-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-05-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2018-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2018-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2018-08-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2019-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2020-04-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2020-07-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2020-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2020-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2020-10-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2021-10-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2021-10-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:35:59.474377232Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2001-03-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2001-03-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0529c2d117a5859184e4c2b6efd531a76a62f05f0c475c3aadbdbda024f01c42

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-07-22 a 2021-10-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-07
Definitivo (TPU 246)
2021-10-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-07
Recebimento (TPU 132)
2020-09-03
Recebimento (TPU 132)
2020-09-03
Recebimento (TPU 132)
2020-07-14
Recebimento (TPU 132)
2020-04-27
Recebimento (TPU 132)
2019-08-08
Recebimento (TPU 132)
2018-08-24
Recebimento (TPU 132)
2018-08-02
Recebimento (TPU 132)
2018-08-02
Recebimento (TPU 132)
2018-05-23
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Impostos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-07-22T18:04:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2004-10-04T11:08:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2006-09-05T08:56:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2010-07-06T16:25:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2016-02-16T13:57:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2016-05-09T09:18:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2009-04-27T10:35:01.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "não cumpridos",
          "valor": 109
        }
      ]
    }
  8. 2003-09-24T17:41:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2003-10-08T09:40:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-05-10T13:49:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2004-05-24T14:59:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2004-06-30T09:16:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2004-07-28T10:02:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2004-09-10T17:49:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2004-09-15T15:53:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2004-10-14T08:58:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2004-12-27T10:14:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2004-12-28T16:27:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2005-07-15T17:06:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2005-07-28T11:09:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2005-08-02T14:59:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2005-08-10T10:54:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2006-08-28T10:38:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2006-08-28T17:35:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2006-08-31T09:57:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2006-09-26T09:40:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2006-12-01T16:04:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2006-12-06T10:20:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2007-10-23T11:02:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2007-10-24T15:27:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2008-01-30T19:24:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2008-02-13T14:45:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2008-05-08T14:48:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2008-07-31T14:49:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2008-10-17T16:22:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2009-02-11T15:25:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2009-05-12T17:58:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2009-08-12T15:03:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2010-07-01T15:48:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2010-08-23T16:06:21.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.