Execução Fiscal — Impostos — TJRS 00794814520038210002

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - AlegreteGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-06-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9cd7c7c6127edb35d784bf8d5337ca3876ab0bc6a5eada926628d6db4c55f1e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00794814520038210002 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Alegrete”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a9cd7c7c6127edb35d784bf8d5337ca3876ab0bc6a5eada926628d6db4c55f1e. SHA-256 do comentário: b8e81e50a2cbbe3501a8bcb84df489b11cdddfad6163ca5cf9c7afb7ba00da55.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a9cd7c7c6127edb35d784bf8d5337ca3876ab0bc6a5eada926628d6db4c55f1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-07-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-06-13 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-01-27 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2013-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2014-03-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  7. 2014-04-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2014-05-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  9. 2014-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  10. 2015-02-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2015-06-09 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  12. 2015-08-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2015-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2015-09-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2015-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  16. 2016-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  17. 2016-03-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  18. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:56:37.184009399Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1997-06-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1997-06-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a9cd7c7c6127edb35d784bf8d5337ca3876ab0bc6a5eada926628d6db4c55f1e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-07-25 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-03-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-10
Recebimento (TPU 132)
2015-11-05
Recebimento (TPU 132)
2015-09-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2015-08-05
Recebimento (TPU 132)
2015-08-05
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-09
Protocolo de Petição (TPU 118)
2015-02-04
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-11-17
Recebimento (TPU 132)
2014-05-23
Recebimento (TPU 132)
2014-04-30
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Impostos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-07-25T13:37:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2008-06-13T13:39:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  3. 2010-01-27T17:19:04.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  4. 2015-08-05T09:58:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2008-07-03T10:54:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2010-01-05T08:31:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2015-09-02T08:17:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2004-08-26T10:27:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2005-10-10T17:39:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2005-10-11T17:33:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-10-28T09:57:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-11-14T10:16:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2006-01-16T10:47:33.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2006-01-20T13:49:45.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2006-01-25T14:31:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2006-02-02T08:58:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2006-10-18T17:13:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2006-11-30T15:07:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2007-06-29T16:13:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2007-12-28T17:25:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2008-01-17T16:40:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2008-01-23T17:33:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2008-02-11T14:32:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2008-05-19T09:50:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2008-07-17T10:05:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2008-07-29T09:26:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2008-08-13T10:48:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2009-02-09T14:59:06.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  29. 2009-03-30T11:27:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  30. 2009-04-03T17:30:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2009-04-23T09:48:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2009-05-22T13:51:57.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2009-05-22T16:18:33.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2009-06-05T15:09:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  35. 2009-06-08T10:45:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2009-09-25T15:38:03.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2009-12-18T13:44:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  38. 2009-12-22T10:27:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2010-01-08T11:38:28.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  40. 2010-01-11T14:03:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.