STJ — 73111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30b3e3d527160870001bc98beb09e7fe0e3335b7c786ae44fa9d198a96623f22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA NA ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO LUGAR DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes." (AgInt no Ag n. 1.434.263/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.