STJ — 72927
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdecf6ce95a5f2a63c3ee57db6bd1418de35848c97013a2cc49781bf4a08fa2c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Descumprido o prazo improrrogável de 5 dias para o recolhimento do preparo em dobro, há hipótese de deserção do recurso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Descumprido o prazo improrrogável de 5 dias para o recolhimento
do preparo em dobro, há hipótese de deserção do recurso.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO - DESERÇÃO)
STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp 483128>>-PA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.