Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSIGNIFICÂNCIA. DANO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE PERMITA SUPERAR O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 599 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de
que o dano ao patrimônio público extrapola os prejuízos situados na
esfera meramente econômica, o que impede a aplicação do princípio
da insignificância, conforme a Súmula n. 599/STJ.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSIGNIFICÂNCIA. DANO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE PERMITA SUPERAR O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 599 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de
que o dano ao patrimônio público extrapola os prejuízos situados na
esfera meramente econômica, o que impede a aplicação do princípio
da insignificância, conforme a Súmula n. 599/STJ.
2. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DANO QUALIFICADO)
STJ - <<HC 619143>>-PR, <<AgRg no HC 562446>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000599
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 892860 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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