Recurso Inominado Cível — Descontos Indevidos — TRF5 05213991520134058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2014-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 600048efce7128f43b9f2f12ef49d6ed9c17bed4d2a0fa0c213717b660841422

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05213991520134058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provimento”, em 2020-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 600048efce7128f43b9f2f12ef49d6ed9c17bed4d2a0fa0c213717b660841422. SHA-256 do comentário: d6949a12cc49c4c0d6dbb55f81efdd97cc4bb18f92db5f20b32064993225f9ef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a0af7cb92ba3e8367e69c2a8a3632dbe7a6e31432f5a1c34c98007ec4e2bf1dc
  • Registro documental: 600048efce7128f43b9f2f12ef49d6ed9c17bed4d2a0fa0c213717b660841422
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-07 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2014-03-12 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2014-06-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2014-06-20 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2019-10-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2019-10-28 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2019-11-07 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2020-01-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-01-09 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2020-04-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2020-04-28 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2020-05-08 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2014-03-07 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2014-03-12 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-10-28 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:28.214000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 600048efce7128f43b9f2f12ef49d6ed9c17bed4d2a0fa0c213717b660841422

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2020-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-08
Provimento (TPU 237)
2020-04-28
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-17
Conclusão (TPU 51)
2020-01-09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2020-01-08
Por decisão judicial (TPU 898)
2019-11-07
Não-Provimento (TPU 239)
2019-10-28
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-10-07
Conclusão (TPU 51)
2014-06-20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2014-06-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2014-03-12
Julgamento (TPU 193)
2014-03-07
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T12:35:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-10-07T15:49:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2019-11-07T08:19:20.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-04-17T16:53:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2020-05-08T15:26:36.000Z — Provimento (TPU 237)
  6. 2014-03-07T13:34:13.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2014-03-12T10:31:39.000Z — Julgamento (TPU 193)
  8. 2014-06-18T15:23:38.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  9. 2014-06-20T15:33:53.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  10. 2019-10-28T11:01:10.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2020-01-08T18:39:39.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  12. 2020-01-09T10:37:53.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  13. 2020-04-28T11:13:22.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.