STJ — 905564
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b9e6f630255a63c2a87d347f8704390075d9d245ade0ee1fe16a0b55ff46b95
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA
CONDUTA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas
corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.
II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a
ordem de ofício.
III - A pretensão que objetiva a desclassificação da conduta demanda
o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, cujo rito do
habeas corpus e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não
admitem. Precedentes.
IV - Na hipótese, foram apreendidos entorpecentes divididos em 08
porções, prontos para o a difusão no varejo, juntamente com lista
com vários nomes e valores, não havendo nenhuma dúvida acerca da
correta subsunção dos fatos ao delito do artigo 33 da Lei n.
11.343/2006.
Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.